terça-feira, 21 de junho de 2016

MPRN: Recomendação instrui prefeito de Triunfo Potiguar quanto à Lei de Acesso à Informação

Foto: Reprodução
Assinada pelo promotor de Justiça da comarca de Campo Grande, Médio Oeste do RN, bacharel Francisco Alexandre Amorim Marciano, é publicada nesta terça-feira (21) pelo Diário Oficial do Estado, cópia da Recomendação nº 007/2016, do dia 20 deste mês, decorrente do Inquérito Civil nº 06.2014.00007569-0.
A medida é dirigida ao prefeito da cidade de Triunfo Potiguar, na mesma região, José Gildenor da Fonseca (PSB), a quem o representante do Ministério Público do RN passou as seguintes orientações: que expeça no prazo de 15 dias Decreto (ou Resolução) regulamentando a aplicação da Lei nº 12.527/11, no âmbito do Poder Executivo (ou Legislativo); que implante, alimente regularmente e gerencie tecnicamente na internet o Portal do Acesso à Informação do Poder Executivo (ou Legislativo) em Triunfo Potiguar, bem como crie e estruture do Serviço de Informação ao Cidadão, nos exatos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.527/2011, no prazo de três meses, de modo viabilizar o acesso às informações do município, notadamente a todas as informações acerca das despesas realizadas pelas unidades gestoras, assim como as receitas, inclusive as referentes a recursos extraordinários, bem como, de forma irrestrita, individualizada e nominal, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, inclusive do próprio site oficial da prefeitura triunfense (ou caso não disponha, que crie o portal na rede para prefeitura), as remunerações e os subsídios recebidos por todos os servidores, ocupantes de cargo, função ou emprego público (identificando a unidade na qual prestam efetivamente os seus serviços), incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos dos aposentados, servidores inativos e pensionistas do Executivo municipal.
O fiscal da lei estabeleceu o prazo de cinco dias após os prazos dos itens acima para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, remetendo à Promotoria de Justiça, mediante ofício.
O agente ministerial advertiu que “o descumprimento da Recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, a fim de assegurar a sua implementação, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento”.
FONTE: BLOG PAUTA ABERTA.

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