terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Prazo de inscrição para Bolsa-Atleta no RN termina nessa sexta.

  A documentação deve ser entregue no setor de Protocolo da SEEL.
                                                                                                                                                                O prazo para as inscrições e entrega da documentação para pleitear um benefício no programa Bolsa-Atleta terminam nessa sexta-feira (24). O Resultado da Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/RN), no sítio da SEEL (www.seel.rn.gov.br) em até 30 dias após o encerramento das inscrições.
O edital de adesão e a abertura das inscrições para o programa de incentivo ao desporto, instituído através da Lei nº 9.955 de junho de 2015 de autoria da deputada estadual Márcia Maia (PSDB), foi publicado no fim do mês de janeiro. Todas as informações acerca de documentação e modelos de formulários exigidos estão disponíveis no edital de inscrições.
A documentação deve ser entregue no setor de Protocolo da SEEL (Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer), localizada na Rua Militão Chaves, 2049, no bairro de Candelária, de segunda a sexta, das 8h às 17h, exceto feriados. A SEEL ainda não divulgou um balanço parcial de inscritos.
“Apesar de ainda não termos a informação exata sobre o número de atletas já inscritos em caráter oficial, soube que a procura tem sido grande. É um programa de relevante caráter social que lutamos pela aprovação e que agora trará esperança e uma perspectiva de futuro para muitos atletas e, claro, para o esporte no Rio Grande do Norte”, afirmou a deputada Márcia Maia.
A Bolsa-Atleta foi regulamentada no último dia 6 de janeiro pelo Governo do Estado. Para 2017, o programa concederá 44 bolsas divididas em cinco categorias: Estudantil, Regional, Nacional, Internacional e Olímpico/Paralímpico.
Dentre os pré-requisitos para concessão e manutenção da Bolsa-Atleta, podem ser destacados: a obrigatoriedade de estar filiado a clube, Federação Esportiva ou Entidades de Prática do Paradesporto no RN; residir no estado, ter idade mínima de 15; ter matricula regular em instituição de ensino público ou privado (Atleta Estudantil); ter competido em nível municipal, estadual, nacional ou no Exterior no ano anterior; apresentar planejamento esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos, metas e calendário de competições para o ano de recebimento do benefício.
O valor recebido pelo atleta beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício. No caso de atletas que recebam outros patrocínios, a bolsa será de 80% do valor estipulado para a respectiva categoria.
O investimento previsto para a concessão do benefício em 2017 é de um total de R$ 205 mil. O Executivo Estadual prevê o aumento do número de bolsas em cada uma das cinco categorias chegando em 2020 a um total de 82 – com o valor reajustado anualmente de acordo com o salário mínimo.
Além da proposta do projeto de lei defendido na Assembleia, Márcia ainda destinou emenda ao orçamento de 2017 para assegurar a execução do programa. “Com esse novo mecanismo, plantamos uma semente de continuidade e incentivo ao esporte potiguar. Agora, nossa missão será acompanhar, fiscalizar para assegurar que não apenas essa política pública importante funcione, mas que outras tão importantes quanto possam funcionar de forma efetiva no estado”, pontuou.

Concessão de bolsas
A concessão da Bolsa-Atleta contemplará prioritariamente atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e com o melhor rendimento, assim compreendido: medalha de ouro, prata e bronze, e melhor índice técnico, respectivamente. Atletas de outras modalidades vinculadas – ou não – ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro também poderão pleitear o benefício.
A bolsa terá duração de no máximo 12 meses para cada beneficiário, sendo encerrada no fim do respectivo ano fiscal independente da data do início do recebimento. O atleta beneficiado que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos será indicado, automaticamente para renovação da respectiva bolsa. O Governo do Estado publicará, anualmente, no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência a relação dos atletas contemplados com a Bolsa-Atleta.
FONTE: PORTAL NO AR.COM

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