O Diário Oficial do Município do Assu
trouxe nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei nº 492, de autoria do
executivo municipal, que institui o plantão de atendimento 24 horas para
farmácias e drogarias no Município. De acordo com o Projeto de Lei, as
farmácias e drogarias localizadas em Assu ficam autorizadas ao
funcionamento ininterrupto, inclusive em finais de semana e feriado, em
escala de rodízio, sendo que fica denominado como plantão 24 horas, das
20h às 07h do dia subsequente, entre as segundas-feiras e os sábados, e
das 07h às 07h do próximo dia, aos domingos e feriados. Por medida de
segurança, o estabelecimento designado a funcionar no horário do Plantão
24 horas poderá disponibilizar o atendimento ao consumidor
utilizando-se de campainha, postigo ou porta gradeada. A escala será
elaborada no final de cada mês e afixada obrigatoriamente pelos
proprietários das farmácias e drogarias, na parte externa do
estabelecimento, em local visível ao público; na secretaria municipal da
Saúde, nos hospitais, unidades básicas de saúde, em outros locais de
fácil visibilidade à população e nos meios de comunicação. A
fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei será de responsabilidade do
Poder Executivo Municipal e o descumprimento das disposições da mesma
sujeitará o infrator às seguintes penalidades: a) Advertência por
escrito; b) Multa de 05 (cinco) vezes o valor correspondente ao Valor do
Piso do Alvará de Referência Municipal (R$ 141,50); c) Multa de 10
(dez) vezes o valor correspondente, no caso de reincidência (1.415,00);
d) Cassação do alvará de funcionamento, no caso de mais de 02 (duas)
infrações no mesmo exercício. No caso de reincidência os valores das
multas serão duplicados. A presente Lei passa a vigorar com a sua
publicação e a receita advinda das autuações será revertida diretamente à
conta da Farmácia Básica do Município, através do Fundo Municipal de
Saúde.
Fonte: Assessoria de Projetos Especiais (Sec. de Governo) – Prefeitura Municipal do Assu.
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