terça-feira, 19 de março de 2019

São Rafael: Recomendação diz respeito ao adequado funcionamento de colegiado tutelar.

Imagem: Ilustração
Publicada através do exemplar desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado, a Recomendação nº 01/2019 orienta o prefeito de São Rafael, Reno Marinho, no sentido de que, no prazo máximo de 90 dias, forneça ao Conselho Tutelar estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, de portas e janelas que abram e fechem, sem estarem danificadas com vidros quebrados e fechaduras com problemas, bem como uma auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local.
O município deve disponibilizar ainda, no mesmo prazo, uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar.
Por sua vez, no prazo de 60 dias, o chefe do Executivo deve colocar à disposição do Conselho Tutelar, um motorista, para possibilitar o cumprimento das diligências, dentro da área do município, que exigirem deslocamentos a lugares mais distantes.
Com data de 07 de março em curso, a Recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio.
O fiscal da lei alegou que o Conselho Tutelar de São Rafael está funcionado sem a adequada e indispensável estrutura, a exemplo, da ausência de reparos na estrutura física do prédio, sem telefone próprio, inexistência de motorista à disposição, bem como a falta de ASG para realização de serviço de limpeza; e, ainda, a necessidade de o município de São Rafael adequar-se às normas da legislação federal relativa à política de atendimento dos direitos da infância e juventude.
Cópia da medida foi remetida, além do prefeito municipal, à titular da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de São Rafael.
FONTE: BLOG PAUTA ABERTA.

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